Obrigação vale também para órgãos públicos
O Projeto de Lei 5081/20 obriga as empresas e órgãos públicos a fornecer aos seus empregados que trabalham ao ar livre, entre às 6 horas e 18 horas, protetor solar com fator de proteção igual ou superior a 30, óculos contra raios UVA e UVB e bonés. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Ricardo Silva (PSB-SP) e inclui a obrigação para as empresas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o deputado, as medidas são importantes para evitar o câncer de pele entre os trabalhadores, um dos mais frequentes no País.
“Muitos trabalhadores que exercem suas atividades ao ar livre, como os garis, os trabalhadores da construção civil, os policiais, os oficiais de justiça e os carteiros ficam submetidos aos efeitos nocivos da exposição continuada à radiação solar, que é um dos principais fatores de risco inerente à ocorrência do câncer de pele”, disse Silva.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Link: https://www.camara.leg.br/noticias/707445-proposta-obriga-empresa-a-fornecer-protecao-contra-radiacao-solar-a-empregados/