A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho que condenou a empresa O K Empreendimentos Construções e Serviços Ltda ao pagamento de multa e inclusão de seu nome no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo. Em uma inspeção realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, a empresa foi flagrada com 16 trabalhadores em condições degradantes.
De acordo com os fiscais, os trabalhadores estavam precariamente alojados, sem condições de higiene, sem ventilação e sem banheiros adequados. Razão pela qual muitos procuravam abrigo no próprio prédio da construção. Ainda segundo a fiscalização, o local descumpria todos os requisitos legais exigidos para um alojamento. Havia trabalhadores que dormiam no chão das salas, em cima de papelões improvisados, ou até mesmo entre a laje e o telhado do prédio. Além do descaso com a segurança e a saúde dos trabalhadores, havia informalidade nos contratos de trabalho.
Inconformada com a multa e sua inclusão na “lista suja” do trabalho escravo, a empresa recorreu ao TRT/CE, pedindo a anulação do auto de infração, além da exclusão de seu nome do cadastro. Alega que ficaram comprovadas apenas algumas irregularidades administrativas na obra, mas nenhuma delas, segundo a construtora, poderia levar a condições degradantes dos empregados, tampouco a condição análoga a de escravo. Afirmou que está sofrendo prejuízos graves com sua inclusão em um cadastro nacional, o qual desencadeará consequências graves, como restrições comerciais e suspensão de créditos.
Para o relator do processo, desembargador Francisco José Gomes da Silva, a inclusão na “lista suja” funciona como um verdadeiro instrumento de combate à escravidão contemporânea. “Apesar de não resultar em bloqueios econômicos ou comerciais para a empresa, a lista representa um risco a sua imagem e tem sido reconhecida por empresas nacionais e internacionais, além de já ter recebido o reconhecimento das Nações Unidas como bom exemplo de combate ao trabalho escravo”, ressalta o magistrado que também é um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro.
Os empregadores permanecem na “lista suja” por dois anos, a não ser que façam acordo com o Governo Federal e se comprometam a adotar exigências sociais e trabalhistas. Atualizada em outubro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo conta com 66 empresas.
Entre os integrantes do cadastro estão donos de carvoarias, de plantações de café, de feijão, fazendas produtoras de açaí e propriedades dedicadas à pecuária e à exploração de eucalipto. Esses empregadores, em sua maioria, estão localizados nos estados Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pará, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Mais de 1.600 pessoas foram resgatadas em condições de trabalho análogo à escravidão em 2021.
Penalidades
No Brasil, a definição de trabalho análogo ao escravo está disposta no artigo 149 do Código Penal e inclui o trabalho forçado; a servidão por dívida; condições degradantes de trabalho que colocam a vida e a saúde do trabalhador em risco, além da jornada de trabalho exaustiva. Se condenado, o empregador além, da multa e inclusão de nome na “lista suja” do trabalho escravo, também está sujeita a ação coletiva por danos morais e pena de dois a oito anos de reclusão.
Dia de combate
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro, foi criado em 2009 para homenagear três fiscais do trabalho assassinados nessa data, em 2004, durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí, em Minas Gerais. O episódio ficou conhecido como Chacina de Unaí.
PROCESSO RELACIONADO: ROT 0000319-23.2020.5.07.0009