Colegiado destacou que nesses casos, é recomendado que o restante da dívida seja executada sem a possibilidade da prisão civil.
A 3ª turma do STJ confirmou liminar para afastar a prisão de um pai devedor de alimentos. O colegiado observou que a filha, credora, tem 26 anos, é formada e pós-graduada em Direito, inscrita na OAB, associada de escritório de advocacia e atua em diversas causas trabalhistas.
Segundo os autos, o paciente, que se encontra preso desde novembro de 2023, não teria condições financeiras de pagar os alimentos devidos a sua filha que já conta com 26 anos de idade, possui graduação e trabalha. A defesa alegou ao STJ que não se justifica, nessa medida, a ordem de prisão.
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O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou a ausência de urgência do recebimento da pensão visto que a credora tem 26 anos, é formada e pós-graduada em Direito, inscrita na OAB, associada de escritório de advocacia e atua em diversas causas trabalhistas.
“Em casos tais como esse recomenda-se que o restante da dívida seja executada sem a possibilidade da prisão civil”, destacou.
Para o ministro, não parece razoável, nesses termos, manter a prisão do paciente se não há risco alimentar.
Diante disso, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para confirmar liminar e manter a liberdade do devedor.
Processo: HC 875.013
O caso tramita em segredo de Justiça.
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