O ministro coordena a comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar uma proposta de atualização da lei, que está em vigor desde 1950.
O episódio do podcast “Supremo na Semana” publicado neste sábado (10) traz entrevista com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que é coordenador da comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar uma proposta de revisão da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Ele fala sobre as propostas em estudo, entre elas a de estabelecer um prazo para que os presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre o andamento dos pedidos.
No Supremo há 14 anos, Lewandowski, que já foi presidente da Corte e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também presidiu o processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, entende que a lei atual está defasada, tanto pelo tempo em que está em vigor quanto em relação aos direitos fundamentais constantes na Constituição de 1988.
O ministro ressalta que a Constituição da República tem como marca a defesa dos direitos fundamentais, entre eles a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. “Essa lei antiga precisa se adaptar a esses valores. Afinal de contas, aquele que é acusado de um crime de responsabilidade, seja ele o presidente da República ou um ministro de Estado, precisa ter respeitados seus direitos fundamentais e ter a possibilidade de se defender amplamente das acusações”, disse. Ele destaca, também, a necessidade de que os crimes de reponsabilidade previstos na nova lei sejam mais técnicos, como forma de evitar que acusações genéricas prosperem.
Ainda segundo Lewandowski, a ausência de um prazo para admissão dos pedidos de impeachment é ruim para quem faz a denúncia e também para o acusado, que fica numa espécie de limbo jurídico. “Das duas uma: ou os presidentes das casas legislativas rejeitam desde logo a denúncia por ser infundada ou não preencher os requisitos legais, ou colocam a denúncia em movimento, dando início a um procedimento”, afirmou.
Outro aspecto estudado pela comissão é a possibilidade de que pessoas que apresentem acusações “absolutamente infundadas” contra autoridades venham a responder criminalmente, como se fosse uma denunciação caluniosa, crime previsto no Código Penal. Ele explicou que grande parte das acusações, com base na lei atual, não avançam por falta de embasamento legal ou mesmo fático, mas, ainda assim, causam problemas para as pessoas que são alvo de acusações infundadas.
“Do ponto de vista moral, uma acusação dessa natureza é muito grave. O processo não prospera, mas paira no ar, sobretudo entre a população, esta acusação de que a autoridade cometeu um crime”, disse.
O episódio traz ainda uma análise da decisão do Plenário que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre os valores das pensões alimentícias.
Esta edição do podcast “Supremo na Semana” é apresentada pelas jornalistas Mariana Oliveira, secretária de Comunicação do Supremo, e Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça. Os comentários são de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça.
PR/AD
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