Magistrado reforçou que não há qualquer impedimento no ordenamento jurídico para emissão do diploma, tendo em vista que o aluno estava regularmente matriculado na instituição e concluiu o curso com êxito.
O direito fundamental à educação não pode ser restringido pela suspensão dos direitos políticos do cidadão. Assim decidiu a 5ª turma do TRF 1ª região ao analisar o caso de um estudante que teve a emissão do diploma negada em razão da suspensão de seus direitos políticos.
De acordo com o processo, uma faculdade negou a emissão do diploma de conclusão do curso de medicina veterinária para o estudante diante da ausência de comprovação da quitação eleitoral. Porém, essa falta de comprovação ocorreu devido à suspensão dos direitos políticos por condenação criminal do aluno, ou seja, por circunstâncias alheias a sua vontade.
O relator, desembargador Federal Souza Prudente, considerou que a atitude da instituição de ensino não foi razoável, pois a própria lei de execução penal “estabelece a possibilidade de pessoas condenadas, em regime semiaberto, obterem autorização para frequentarem cursos de nível superior.”
O magistrado reforçou que não há qualquer impedimento no ordenamento jurídico para emissão do diploma, tendo em vista que o aluno estava regularmente matriculado na instituição de ensino e concluiu, com êxito, todas as disciplinas do curso de medicina veterinária.
Nesse sentido, a 5ª turma, de forma unânime, garantiu o direito do estudante de receber o diploma de conclusão de curso.
Processo: 1016017-84.2018.4.01.3400
Confira aqui a decisão.
Informações: TRF-1.