Suspensão de direitos políticos de aluno não impede emissão de diploma

Magistrado reforçou que não há qualquer impedimento no ordenamento jurídico para emissão do diploma, tendo em vista que o aluno estava regularmente matriculado na instituição e concluiu o curso com êxito.

O direito fundamental à educação não pode ser restringido pela suspensão dos direitos políticos do cidadão. Assim decidiu a 5ª turma do TRF 1ª região ao analisar o caso de um estudante que teve a emissão do diploma negada em razão da suspensão de seus direitos políticos.

De acordo com o processo, uma faculdade negou a emissão do diploma de conclusão do curso de medicina veterinária para o estudante diante da ausência de comprovação da quitação eleitoral. Porém, essa falta de comprovação ocorreu devido à suspensão dos direitos políticos por condenação criminal do aluno, ou seja, por circunstâncias alheias a sua vontade.

O relator, desembargador Federal Souza Prudente, considerou que a atitude da instituição de ensino não foi razoável, pois a própria lei de execução penal “estabelece a possibilidade de pessoas condenadas, em regime semiaberto, obterem autorização para frequentarem cursos de nível superior.”

O magistrado reforçou que não há qualquer impedimento no ordenamento jurídico para emissão do diploma, tendo em vista que o aluno estava regularmente matriculado na instituição de ensino e concluiu, com êxito, todas as disciplinas do curso de medicina veterinária.

Nesse sentido, a 5ª turma, de forma unânime, garantiu o direito do estudante de receber o diploma de conclusão de curso.

Processo: 1016017-84.2018.4.01.3400
Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-1.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/373962/suspensao-de-direitos-politicos-de-aluno-nao-impede-emissao-de-diploma

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