O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, nesta quarta-feira (23/03), processo que questionava eventual irregularidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pela não aplicação do critério de vantagem auferida pelo Tribunal Administrativo da autarquia em decisões relacionadas à aplicação de multas em processos administrativos e de contribuições pecuniárias em Termos de Compromisso de Cessação.
O processo teve início em 2020, a partir de representação do Ministério Público de Contas. A alegação frente ao TCU era de que a não aplicação da vantagem auferida como base de cálculo de multa por infração à ordem econômica e contribuições pecuniárias resultava em penalidades inferiores ao mínimo legal, gerando diminuição do valor da arrecadação pelo órgão antitruste e resultando em estímulo à continuidade de práticas anticompetitivas.
Durante a fase de instrução do processo, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) apresentou defesa argumentando que o conceito de vantagem auferida é juridicamente indeterminado e que por isso admite modulação na interpretação a depender das peculiaridades de cada caso concreto, das evidências apuradas no processo e da efetividade que se pretende de uma decisão da autarquia.
Em sua manifestação, a PFE/Cade demonstrou que as opções de interpretação no passado, devidamente fundamentadas e que geraram jurisprudência no Tribunal da autarquia para a não aplicação da vantagem auferida, advém de dificuldades conceituais ligadas ao estabelecimento de uma metodologia segura e não refutável, bem como ao acesso de dados críveis para cálculo, sendo, portanto, uma opção legítima dos conselheiros. Tal opção, no entanto, manteve historicamente uma percepção de risco de punição pelos agentes de mercado, garantindo os incentivos para o sucesso dos programas de combate a condutas anticompetitivas do Cade.
A questão, contudo, segue sendo discutida pelo Cade em cada caso concreto na atual composição do Tribunal Administrativo. Isso reforça autonomia do órgão antitruste em sinalizar ao mercado o que se entende por lícito em um ambiente de concorrência saudável, garantindo segurança jurídica aos agentes de mercado para viabilizar o investimento privado e o desenvolvimento econômico em prol da sociedade brasileira.
Na sessão de julgamento do TCU, cinco dos sete ministros entenderam a complexidade da matéria e votaram a favor do arquivamento do processo sem recomendações. O entendimento é de que seria desnecessária a intervenção do TCU, uma vez que essa discussão é inerente à atividade finalística do Cade.