Auditores do tribunal concluíram que valor poderia ser 50% menor do que o previsto.
O TCU determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública interrompa uma compra de coturnos cujo valor previsto era de R$ 38 milhões. Segundo o TCU, o certame não prezou pela busca dos menores preços, com ofensas ao princípio de economicidade e ao interesse público.
A decisão foi tomada em junho e divulgada pela Folha de S.Paulo. Como parte dos valores já havia sido empenhada pela pasta, a interrupção da compra afeta o pagamento de R$ 35 milhões às empresas vencedoras.
Segundo informado pelo jornal, a pasta pretendia comprar 60 mil coturnos destinados à Seopi – Secretaria de Operações Integradas, criada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro com o objetivo de integrar ações de órgãos de Segurança Pública.
A atuação da Seopi ficou conhecida em agosto de 2020 por ter realizado monitoramento de adversários e críticos de Bolsonaro, sendo que não havia previsão para esta ação em sua estrutura organizacional.
Valores altos
Segundo o Ministério da Justiça, os coturnos seriam distribuídos a policiais participantes do programa Guardiões das Fronteiras, grupo que atua no combate às infrações transnacionais nas regiões de fronteira e divisas do Brasil. Os coturnos seriam necessários por um aumento na estrutura que atua no programa.
Mas a análise técnica de auditores do tribunal concluiu que o pregão poderia ter sido fechado em valores 50% menores do que os R$ 38,8 milhões previstos.
As empresas vencedoras foram a Foot Comercial e a Primax Distribuidora, que compram o material de outra empresa, a Guartelá.
Foram desclassificadas a Palmilhado Boots Indústria e Comércio e a Safetline Equipamentos de Segurança. A primeira orçou R$ 19 milhões pela compra, mas teve o laudo técnico recusado. Segundo o TCU, o Ministério deveria ter realizado diligências junto ao laboratório acreditado pelo Inmetro, emissor desse documento, antes de tal atitude.
Para o Tribunal de Contas, houve ofensa ao princípio da economicidade e ao interesse público, pois o certame resultou em contratações com preços significativamente superiores.
Pregão suspenso
O ministro relator do processo, Augusto Sherman, chegou a dar uma medida cautelar no final do ano passado suspendendo o pregão. Mesmo assim, o ministério chegou a empenhar notas para a aquisição de 2.000 coturnos deste pregão para o 40º Batalhão de Infantaria.
O TCU liberou esta execução, considerando que as empresas provavelmente já teriam se mobilizado para fornecer os produtos e que o ministério não havia sido informado da decisão.
Segundo o TCU, caso remanesça a necessidade da contratação, o Ministério da Justiça deverá realizar nova licitação para adquirir o restante dos quantitativos.