O direito à vida é um direito fundamental assegurado na Constituição Federal, no caput do artigo 5º. Com base nesse entendimento, a desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido feito por uma farmacêutica norte-americana para impedir a venda de um remédio genérico usado no tratamento da hepatite C.
A farmacêutica afirmou, na ação, que teria havido infração de patente de sua propriedade, o que é negado pela fabricante do genérico. De acordo com a magistrada, nesta fase inicial do processo, ainda não há indícios suficientes de violação de patente, sendo necessária a realização de perícia para averiguar tal alegação.
Para a desembargadora, a súbita interrupção do fornecimento de genérico de um medicamento de alto custo pode trazer danos à saúde da população. Ela observou que o remédio genérico tem interesse público e social, de todas as idades, nos exatos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil de 2015.
“A medida pretendida guarda grande perigo de dano reverso, uma vez que, caso deferida, iria impedir a participação da agravada em certame público para a venda de remédio destinado à hepatite C e, por via reflexa, acabaria igualmente por prejudicar todo um conjunto de pacientes que se utilizam do Sistema Único de Saúde para obter os remédios de que necessitam”, pontuou.
A relatora afirmou ainda que o acordo internacional sobre propriedade intelectual do qual o Brasil é signatário diz que um dos pilares da proteção dos direitos de patente é justamente o bem-estar social econômico e um equilíbrio entre direitos e obrigações.
“Nesse prisma, qualquer questão que envolva medicação de alto custo e destinada à profilaxia de doenças de extrema gravidade, como é a hepatite C, deverá ser lida a partir do princípio elencado no próprio acordo do qual o Brasil faz parte e que está em vigor. Ora, o remédio aqui discutido é notoriamente caro, estando muitos dos pacientes impossibilitados de adquirir o remédio, porquanto os valores cobrados estão além de suas possibilidades”, completou.
Assim, de acordo com a magistrada, no desenrolar do processo será possível analisar melhor a questão, com posterior julgamento pelo colegiado da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial para “firmar entendimento sobre questão de grande relevância”.
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2030441-61.2022.8.26.0000
Link: https://www.conjur.com.br/2022-fev-17/tj-sp-nega-interromper-venda-generico-remedio-hepatite