TRT-18 reverte justa causa de barman que teria servido vodca a colega

A 2° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás reverteu dispensa por justa causa de um barman que supostamente teria servido vodca para outro colega de trabalho. O colegiado tomou essa decisão após entender que o contratante não apresentou provas robustas da falta grave cometida pelo empregado.

O trabalhador entrou com ação contra a empresa em 2020 após ter sido dispensado por justa causa acusado de ter oferecido bebida alcoólica a um colega de serviço durante o expediente. Ele discordou da justa causa e argumentou que a empresa não comprovou a falta alegada.

Em sua defesa, a companhia afirmou que chegou ao conhecimento do gerente de que os funcionários estavam ingerindo bebidas alcoólicas durante o expediente e que, após fiscalizar câmeras de segurança, constatou que o barman forneceu bebida alcoólica a outro funcionário. Assim, dispensou-o por justa causa.

Ao analisar o processo, o desembargador Platon Teixeira Filho afirmou que é possível ver o trabalhador abrir o freezer, pegar um copo, encher com caldo de laranja e servir o colega. Segundo o magistrado, mesmo aproximando as imagens, não é possível identificar tal garrafa de vodca informada pela gerente do estabelecimento, a única testemunha do processo.

O magistrado também ressaltou que a justa causa, por se constituir na penalidade mais dura a ser aplicada ao empregado, deve ser robustamente comprovada, de modo a não haver margem de dúvidas sobre a sua aplicação, “visto que tal sanção produz efeitos que ultrapassam a relação de emprego, repercutindo na vida familiar, social e profissional do obreiro”, esclareceu.

Com a decisão, a empresa deve pagar as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada, como aviso prévio indenizado, férias e 13% proporcionais e FGTS, mais 40% de multa. Com informações da assessoria do TRT-GO.

0010400-28.2020.5.18.0008

Link: https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/trt-18-reverte-justa-causa-barman-teria-servido-vodca-colega

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