A 7ª turma do TRT da 2ª região decidiu manter a penhora dos aluguéis de um imóvel em que os executados possuem usufruto, ao julgar um agravo de petição. Os executados tentaram suspender a medida, alegando que os valores penhorados eram essenciais para sua subsistência, porém não conseguiram comprovar a alegação.
Uma das executadas afirmou que os aluguéis eram sua única fonte de renda, justificando a importância devido à idade avançada e aos altos custos de medicamentos. Entretanto, ela não apresentou documentos que comprovassem sua situação financeira, como extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda.
O juízo também considerou que os aluguéis vinham sendo ocultados, pois estavam registrados em nome da filha, nua-proprietária, o que permitiu a esquiva da execução por quase duas décadas.
Outro detalhe relevante foi a constatação de que o segundo executado só passou a ter acesso aos valores dois meses antes do julgamento. Além disso, foi comprovado que seus filhos menores frequentavam uma escola particular com mensalidades pagas à vista, o que indicou que os aluguéis não eram essenciais para a sobrevivência.
Segundo a juíza-relatora Valeria Nicolau Sanches, não há nos autos algo que convença que os valores seriam “única fonte de sobrevivência e custeio de despesas básicas, não se vislumbrando cenário que possa caracterizar vulnerabilidade ao senso de dignidade em dimensão mais dolorosa que aquela que vulnera quem aguarda a satisfação de verba reconhecidamente alimentar”.
Processo: 0134600-74.2004.5.02.0021
LINK: https://www.migalhas.com.br/quentes/414518/mantida-penhora-de-alugueis-nao-essenciais-a-sobrevivencia-de-devedor