Corte considerou o que disposto na Loman, que veda atos de comércio a magistrados.
O TRT da 4ª região, sediado em Porto Alegre/RS, aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, em razão da compra de carros de luxo em leilão judicial para revenda.
A Corte considerou o que disposto na Loman, segundo a qual atos de comércio são vedados a juízes. A pena, no entanto, só deve ser cumprida após o trânsito em julgado do processo. Até lá, o magistrado está afastado de suas funções.
Leia Mais
Entenda por que juízes punidos com compulsória continuam com salário
Conforme noticiado pelo G1, um dos leilões foi promovido pela vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.
De acordo com o Tribunal, o magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.
O Órgão Especial do TRT da 4ª região considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.
Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.
Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.
“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Afastado
Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.
Segundo o TRT-4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.
Defesa
No processo, o juiz afirmou que a compra do veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.
O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do Trabalho.
No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em que um juiz trabalha.