TST determina reanálise de embargos por falta de manifestação sobre questões relevantes

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reanalise embargos de declaração opostos em uma ação por não ter se manifestado antes de forma clara sobre questões suscitadas.

A autora dos embargos é uma advogada que trabalhava no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela arrecadação de direitos autorais no Brasil. Ela pede na ação o reconhecimento da natureza salarial de honorários contratuais que recebia do escritório e o pagamento das diferenças devidas em razão disso.

O TRT-1 negou, no entanto, o pedido, por entender que não ficou demonstrado nos autos que a autora recebesse honorários contratuais do Ecad, e não apenas sucumbenciais. A corte ainda negou provimento em sede de embargos.

Prestação jurisdicional

Ao acolher recurso de revista da autora, o TST entendeu que a causa possui transcendência política, por negativa de prestação jurisdicional, “porquanto demonstrado que o julgado da Corte de origem contrariou jurisprudência firme desta Corte Superior, no sentido de que é dever do Tribunal Regional manifestar-se sobre questão relevante oportunamente suscitada pela parte”. Assim, foi determinada a volta dos autos ao TRT-1.

Atuou na causa a advogada Tayane Dalazen, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados.

“A importância desse reconhecimento reside na garantia do direito constitucionalmente assegurado à parte da devida prestação jurisdicional. Casos futuros, em que não houver fundamentação adequada pelo Regional para enfrentar tudo o que for articulado pela parte, também poderão ter a transcendência política reconhecida”, disse Delazen.

LINK: https://www.conjur.com.br/2024-set-10/tst-determina-reanalise-de-embargos-por-falta-de-manifestacao-sobre-questoes-relevantes/

Petrarca Advogados