Criança é portadora de sete enfermidades, e operadora se recusou a fornecer o medicamento.
A Unimed deve fornecer o remédio ESC Care, à base de canabidiol, a criança portadora de sete enfermidades, dentre elas prematuridade extrema. Ao decidir, a juíza de Direito Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 5ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, considerou o perigo de dano irreversível.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por bebê, representado por sua genitora, em face da Unimed, em que alega ter sido diagnosticado com prematuridade extrema, broncodisplasia pulmonar, retinopatia da prematuridade, encefalopatia decorrente de hemorragia intracraniana, desnutrição proteico calórica, crise convulsiva e luxação congênita quadril.
Segundo os autos, o plano de saúde se negou a fornecer o medicamento ESC Care (canabidiol) 60 mg/l, além de fornecer de forma precária os demais medicamentos necessários para o tratamento.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou a probabilidade do direito e o perigo de dano irreversível caso o medicamento necessário ao tratamento não seja fornecido o quanto antes, consoante o relatório médico.
“O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor preceitua que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, de modo a impedir que a seguradora restrinja procedimentos e materiais indispensáveis ao restabelecimento de sinistros.”
A magistrada ainda ressaltou que a jurisprudência do tribunal, coadunada ao mais recente entendimento do STJ, já pacificou o entendimento de que cabe à operadora do plano de saúde tão somente estabelecer quais doenças terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.
Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar que o plano de saúde seja compelido a fornecer o medicamento, em no máximo 15 dias, sob pena de multa.
Atuaram no caso os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, do escritório João Bosco Filho Advogados.
Processo: 0011222-74.2022.8.19.0038
Veja a decisão.