O direito a liberdade de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação deve ser assegurado. Isso, contudo, não deve excluir a proteção de direitos relativos à propriedade industrial.
Com base nesse entendimento, o juízo da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter decisão que condenou o UOL a indenizar a Globo e a produtora Endemol em R$ 100 mil.
O portal foi condenado por uso impróprio de direitos exclusivos do Big Brother Brasil. A Globo acionou o Judiciário sob a alegação de que o UOL disponibilizou imagens, textos, marcas e elementos exclusivos de sua propriedade.
Ao proferir a decisão, os julgadores levaram em conta prova pericial que apontou que o UOL se utilizou de recursos visuais semelhantes ao da Globo na página dedicada à cobertura da edição de 2014 do reality show.
“Em presença desse cenário fático-processual, a sentença não merece reforma, sem violar a liberdade de imprensa e sem ofender o direito de acesso à informação, uma vez que a prova entranhada demonstrou que a ré utilizou-se de recursos semelhantes à estrutura do Portal do BBB-14 da autora, com utilização de algumas imagens, elementos, fotos, e textos, bem como promoveu exploração publicitária”, escreveu em seu voto o relator da matéria, desembargador Cláudio Dell’Orto. O entendimento foi seguido por unanimidade.
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0083307-53.2014.8.19.0001
Link: https://www.conjur.com.br/2022-jan-18/uol-indenizara-globo-violar-propriedade-industrial-site-bbb