AO VIVO: Com maioria formada, STF volta a julgar juiz das garantias

 

Julgamento segue com voto do Ministro Gilmar Mendes.

Nesta quarta-feira, 23, o plenário do STF segue o julgamento da implantação do juiz das garantias. A Corte já obteve maioria no sentido da implantação.

A pauta também traz outros processos, como o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio e ações relativas à pauta verde.

Acompanhe, agora, o voto do ministro Gilmar Mendes:

Operação Lava Jato

Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, apontou que a implementação do juiz das garantias atende a uma finalidade constitucional legítima, salvaguardando a imparcialidade jurisdicional.

A divisão proposta pelo instituto, segundo Gilmar, alia-se a valores democráticos e minimiza chances de “contaminação” do juiz da causa.

O ministro ainda utilizou a operação Lava Jato, conversas divulgadas na Vaza Jato, as operações Carne Fraca e Ouvidos Moucos como exemplos de ocorrências que justificam o juiz das garantias.

Aperfeiçoamento deve ser constante

Em seu voto, ministra Cármen Lúcia compreendeu o instituto como constitucional e mostrou concordância com fala do ministro Barroso de que o juiz das garantias não é a solução para o sistema penal brasileiro, tendo em vista que o sistema é extremamente punitivista de um lado e leniente de outro. Em contrapartida, ministra apontou que o instituto se trata de um importante aperfeiçoamento do sistema.

S. Exa. declarou apoio ao prazo proposto pelo ministro Dias Toffoli, de 12 meses prorrogáveis por igual período uma única vez.

Papel do STF é regular o instituto

No início da sessão de hoje, em seu voto, ministro Luís Roberto Barroso apontou que discorda do ministro Luiz Fux a respeito da facultatividade da implantação do instituto do juiz das garantias.

S. Exa. argumentou que, se não houver contrariedade com a CF, é papel do STF acatar a previsão do legislador, e apenas regular o instituto. Portanto, votou pela constitucionalidade do juiz das garantias.

Ministro Barroso seguiu ministro Dias Toffoli com relação ao prazo de 12 meses para a implementação do instituto, podendo esse período ser prorrogado uma única vez.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

A adoção do modelo jurídico estava prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux.

Votos anteriores

Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou no sentido de tornar opcional a adoção do juiz de garantias, ficando a critério de cada tribunal estabelecer a implementação do modelo. Para S. Exa., ao tornar o instituto obrigatório, “o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais”.

Em contrapartida, ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista para determinar a obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias. S. Exa., contudo, sugeriu o prazo de 12 meses para a implementação do instituto, podendo esse período ser prorrogado uma única vez, desde que apresentada a devida justificativa ao CNJ.

Por sua vez, acompanhando a divergência, ministro Cristiano Zanin votou pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias e acompanhou o prazo proposto por Toffoli. Segundo ele, a adoção do instituto poderá, efetivamente, mudar o rumo da justiça brasileira. “Ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite que o sistema penal seja potencialmente mais justo.”

Ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do juiz das garantias e concluiu ser viável o prazo de 12 meses para a implantação do modelo. Na sequência, votou o ministro Alexandre de Moraes entendendo ser legítima a implementação do novo modelo e que os Tribunais deverão passar por uma reestruturação, contudo, propôs o prazo de 18 meses para a implementação da figura jurídica.

No último dia 17, ministro Nunes Marques também acompanhou a divergência ao concluir pela obrigatoriedade do instituto. Entretanto, S. Exa. sugeriu o prazo máximo de 36 meses para implementar o mecanismo em todo país. Em seguida, votou o ministro Edson Fachin pela constitucionalidade do juiz das garantias e acompanhou o prazo de 12 meses indicado por Toffoli.

Prazo para implementação

Ministro Nunes Marques acompanhou a divergência ao concluir ser obrigatória a implementação do juiz das garantias.

Em seu entendimento, há alternativa administrativa para implementar o juiz das garantias sem o agigantamento do aparelho judiciário. Segundo ele, “essa alternativa está na instituição de um modelo regionalizado e virtual de juízes de garantias, com a alocação de magistrados titulares para exercerem cumulativamente, ou em regime de exclusividade, a função de juízes das garantias”.

Acerca do prazo para implementação do novo modelo, S Exa. entende que, provavelmente, será necessário a implementação de leis em alguns estados para fazer os ajustes que se mostrem necessários, até mesmo com a criação de cargos de juízes e servidores. Assim, propôs o prazo máximo de 36 meses para que as autoridades competentes possam ajustas os meios para a efetiva instituição dos juízes de garantias.

“A implantação do juizado de garantias será a maior mudança no processo penal brasileiro desde o advento do Código de Processo Penal de 1941.” Muitas questões práticas poderão surgir”, concluiu Nunes Marques.

Ministro Edson Fachin também entendeu pela obrigatoriedade do instituto e acompanhou a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli de implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período.

Processos: ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/392327/ao-vivo-com-maioria-formada-stf-volta-a-julgar-juiz-das-garantias

Petrarca Advogados