Com o novo normativo, o BCB atende a um pleito antigo da Susep e do setor de seguros, que recentemente, por meio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), reapresentou o tema ao Ministro da Fazenda e ao Superintendente da Susep. A Resolução, que deve gerar crescimento do Seguro de Crédito no país, reconheceu, como mitigadores de risco de crédito dos bancos, o derivativo de crédito ou garantia fidejussória providos por seguradoras (seguros de crédito), nos termos da nova redação do inciso VI art. 18 da Circular 3.809/2016:
Art. 18. São reconhecidos como instrumento mitigador do risco de crédito a garantia fidejussória ou o derivativo de crédito providos por:
(…)
VI – seguradoras sujeitas a requerimentos prudenciais consistentes com padrões internacionais.
A Susep, por meio de um trabalho constante para reforçar sua capacidade de fiscalização prudencial, vem atuando junto à autoridade monetária, demonstrando a qualidade das obrigações emitidas no mercado segurador.
A regulação da Susep possui equivalência com a da EIOPA, a Autoridade Europeia para Seguros e Previdência Complementar.