Casal será indenizado após comprar pacote de viagem que não aconteceu

 

Segundo decisão, a empresa de turismo feriu princípios da cooperação e da boa-fé objetiva que regem o direito contratual.

Casal será indenizado por danos materiais e danos morais por empresa de viagens, após adquirir pacote de viagem que não aconteceu por insuficiência de vagas. Projeto de sentença da juíza leiga Luma Torres Dias foi homologada pelo juiz de Direito Salomão A. Z. Spencer Elesbon, do 3º JEC de Colatina/ES.

No caso, o casal alegou que não houve o reembolso após a insuficiência de vagas. De acordo com os autos, a empresa não compareceu à audiência e foram presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.

Nesse sentindo, a juíza leiga entendeu que o fornecedor teve a oportunidade de solucionar o problema antes da ação, porém, seu comportamento negativo feriu os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva que regem o direito contratual, ultrapassando a margem do mero aborrecimento.

Portanto, depois de analisar o caso e as provas documentais, tais como, a nota fiscal referente ao aludido pacote de viagem contratado, julgou procedente os pedidos autorais e condenou a requerida a restituir o valor gasto e ao valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Processo: 5001637-54.2023.8.08.0014
Confira a decisão.

Informações: TJ/ES.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/395440/casal-sera-indenizado-apos-comprar-pacote-de-viagem-que-nao-aconteceu

Petrarca Advogados