Com alta de casos de covid-19, Portaria do TRT-10 prevê medidas de segurança à saúde coletiva

Até o próximo dia 31 de janeiro, as unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) vão priorizar o regime de teletrabalho ou manter escalas de revezamento como medida de segurança à saúde coletiva, em razão da tendência de elevação da média móvel de casos de covid-19, principalmente pela variante ômicron, e do registro de surto de gripe influenza no país.

A Portaria Conjunta nº 1/2022, assinada ad referendum do Pleno pelo presidente – e corregedor regional em exercício – do Tribunal, desembargador Brasilino Santos Ramos, no último dia 10, prevê que deve ser mantido no ambiente de trabalho presencial o mínimo de pessoas necessárias ao atendimento aos públicos interno e externo, ressalvados os casos em que a natureza dos serviços prestados pela unidade não permita o teletrabalho. A elaboração das escalas de revezamento e o controle das atividades a serem realizadas nesse período são responsabilidade de cada um dos gestores das respectivas unidades. A medida alcança também os trabalhadores terceirizados e estagiários.

Observadas as condições sanitárias, audiências e sessões judiciais podem acontecer de forma presencial, telepresencial ou híbrida, a critério dos juízes titulares e dos órgãos colegiados, mantida obrigatoriedade de apresentação, pelo público externo, de carteira de vacinação ou teste negativo para covid-19 para acesso e permanência nos prédios do Tribunal.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 1/2022 no link abaixo.

(Mauro Burlamaqui)

Portaria 1/2022

 

Link: https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=54979

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