Companhia aérea terá de indenizar casal que teve pet extraviado

A companhia aérea que se compromete em transportar animais deve dispor de infraestrutura adequada para o traslado e a rápida liberação no desembarque.

Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, condenou a empresa aérea Air Europa a indenizar em R$ 16 mil um casal que teve seu animal de estimação extraviado no aeroporto de Madri.

Segundo os autos, o casal ficou mais de uma hora sem saber onde estava o seu animal e ele só foi localizado graças a ajuda de funcionários do aeroporto de Madri. O animal foi encontrado dentro da alfândega com fome e sede.

“A situação enfrentada pelos autores ultrapassou nitidamente o mero dissabor. Diante desse quadro, considerando a intensidade do aborrecimento ora retratado e as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de se tentar evitar a repetição de comportamentos como o praticado pela ré, torna-se razoável o arbitramento da respectiva indenização” registrou o julgador na decisão.

Além de indenizar os autores da ação, o juiz condenou a empresa a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Os donos do animal de estimação foram representados pelo escritório Scolari e Mairena Advogados.

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Processo 1026199-39.2022.8.26.0562

 

Link: https://www.conjur.com.br/2023-fev-15/companhia-aerea-indenizar-casal-teve-pet-extraviado

Petrarca Advogados