Covid-19: Estudantes de medicina conseguem antecipar colação de grau

Para o juiz Federal que analisou o caso, pode haver quebra do procedimento na colação de grau em favor da saúde coletiva.

Os alunos do último semestre do curso de medicina de uma universidade privada obtiveram seus diplomas antecipadamente a fim de atuarem na pandemia da covid-19. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª vara Cível e Criminal da SJ/AC, ao deferir a liminar pleiteada pelos estudantes.

O magistrado concluiu que os discentes se encaixavam nas diretrizes da lei 14.040/20, que estabelece normas referentes à educação excepcionais na pandemia.

Oito estudantes ajuizaram ação alegando que são alunos do último período do curso de medicina, e que completaram 75% da carga horária total do internato médico. Na Justiça, eles disseram que se enquadram nos requisitos da lei 14.040/20, que, além do curso de medicina, abrange também outros da área de biológicas, tais como farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia.

“Poder-dever”

Ao apreciar o pedido dos estudantes, o juiz Herley da Luz Brasil asseverou que o currículo escolar não é hermético, “não encerra em si a vida acadêmica do aluno e, excepcionalmente, poderá haver quebra deste currículo em detrimento a um bem maior, atendimento à saúde coletiva”.

Para o juiz, o presente caso evidencia um “poder-dever”, ou seja, se atendidos os requisitos pelo aluno, a instituição de ensino deverá antecipar a formatura do acadêmico. Por fim, o magistrado concluiu que “não se mostra lícita, nem razoável”, a negativa da instituição de ensino de antecipar a formatura dos alunos do curso de medicina.

Nesse sentido, o juiz deferiu a liminar para que a instituição de ensino promova a conclusão do curso de medicina dos discentes, com a consequente expedição do seu certificado.

A banca Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atuou pelos alunos.

Processo: 1007719-37.2021.4.01.3000.
Leia a decisão. 

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Petrarca Advogados