CVM alerta para atuação irregular de Deriv.com e Binary.com

Determinada suspensão imediata de ofertas públicas de serviços de intermediação de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular da corretora Deriv.com, também acessível pelo domínio Binary.com.

De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI), foram identificados indícios de que a empresa busca captar clientes residentes no Brasil, por meio dos sites deriv.com e binary.com, para a realização de operações com valores mobiliários.

ATENÇÃO

A corretora Deriv.com, também acessível pelo domínio Binary.com, não possui autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.

Determinação

Por meio do Ato Declaratório CVM 20.948, a Autarquia determinou à corretora a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.

Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Mais informações

Acesse o Ato Declaratório CVM 20.948.

 

Sobre Stop Order da CVM

A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

 

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-alerta-para-atuacao-irregular-de-deriv-com-e-binary.com

Petrarca Advogados