CVM multa administrador da Petrobras por receber vantagem pessoal indevida em venda de informações confidenciais da Companhia

Também julgados casos de supostas irregularidades em trabalhos de auditoria e exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem autorização da Autarquia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/10/2022, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

  1. PAS CVM 19957.011337/2019-90: Jorge Luiz Zelada.
  2. PAS CVM 19957.006548/2019-19: Ernst & Young Auditores Independentes S/S e João Ricardo Pereira da Costa.
  3. PAS CVM 19957.002344/2021-15: Vinicius Loureiro Ibraim.

Conheça os casos

1. O PAS CVM 19957.011337/2019-90 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), para apurar a responsabilidade de Jorge Luiz Zelada, na qualidade de administrador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), por suposta inobservância de deveres fiduciários no que se refere à contratação da SBM Offshore (infração ao art. 154, §2°, “c”, c/c o art. 155, caput, da Lei 6.404).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Jorge Luiz Zelada da acusação formulada à multa de R$ 500.000,00, por ter violado seu dever de lealdade ao receber vantagem pessoal indevida em razão da venda de informações confidenciais da Companhia.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Otto Lobo.

* A Diretora Flávia Perlingeiro está em período de férias e não participou do julgamento.

2. O PAS CVM 19957.006548/2019-19 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Ernst & Young Auditores Independentes S/S e João Ricardo Pereira da Costa, responsável técnico, em trabalhos de auditoria, por supostas (i) irregularidades nos testes de impairment e (ii) falhas informacionais no relatório circunstanciado sobre as demonstrações financeiras de 31/12/2014 da Companhia Auditada (infração aos arts. 20 e 25 da Instrução CVM 308).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela absolvição de Ernst & Young Auditores Independentes S/S e João Ricardo Pereira da Costa da acusação formulada.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Alexandre Rangel.

* A Diretora Flávia Perlingeiro está em período de férias e não participou do julgamento.

3. O PAS CVM 19957.002344/2021-15 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Vinicius Loureiro Ibraim por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao art. 23, da Lei 6.385, c/c o art. 2º da Instrução CVM 558).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Vinícius Loureiro Ibraim à proibição pelo prazo de 69 meses de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor Alexandre Rangel.

* A Diretora Flávia Perlingeiro está em período de férias e não participou do julgamento.

 

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-multa-administrador-da-petrobras-por-receber-vantagem-pessoal-indevida-em-venda-de-informacoes-confidenciais-da-companhia

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