DECISÃO: Universidade não pode impedir matrícula de aluno com pendência financeira em outra instituição de ensino

Uma estudante aprovada em processo seletivo buscou a justiça já que não conseguiu efetuar a matrícula por ter pendência financeira em outra instituição de ensino superior. Após sentença favorável a ela, determinando a realização da matrícula no curso de Medicina, o Centro Universitário Uninovafapi recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou argumentação utilizada na sentença de que o caso se refere a uma nova relação jurídica e em instituição de ensino diferente, não podendo eventuais pendências constituírem óbice para efetuar a matrícula, podendo a cobrança de valores em aberto ser realizada pelos meios legais próprios.

O magistrado citou também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentando que instituição de ensino superior pode negar a renovação de matrícula em hipótese de inadimplência. Contudo, o caso em questão refere-se a uma nova relação jurídica.

Assim, em concordância com o voto do relator, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manter a sentença, garantindo a efetivação da matrícula da estudante.

Processo:¿1042523-38.2021.4.01.4000

Data de julgamento: 30/01/2023

Data de publicação: 31/01/2023

GS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Link: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-universidade-nao-pode-impedir-matricula-de-aluno-com-pendencia-financeira-em-outra-instituicao-de-ensino.htm

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