Imóvel cuja compra foi motivada por casamento entra na partilha

Esse foi o entendimento da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para anular decisão que julgou improcedente o pedido de partilha de imóvel que estava em nome do ex-cônjuge.

No processo, consta que a compra ocorreu antes do matrimônio, mas o negócio foi motivado em razão dele. A compra ainda contou com participação efetiva das duas partes.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, explicou que na época da compra ficou claro que as prestações avançariam no período do matrimônio e, obviamente, que houve uma decisão do casal.

O imóvel comprado antes do casamento, mas em razão dele e com a participação efetiva do ex-cônjuge, deve ser incluído na partilha na proporção de 50% para cada parte.

”Assim, quanto à esse imóvel especificamente e, considerando a excepcionalidade do negócio, entendo que restou demonstrado que a aquisição deu-se em razão do casamento e, portanto, deve integrar o patrimônio comum do casal para efeito de partilha”, resumiu.

Diante disso, ele votou pela anulação da sentença e o reconhecimento do direito da ex-cônjuge de ter o imóvel incluído na partilha.

Atuou em favor da recorrente o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem.

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Processo 0004250-21.2019.8.27.2706

 

Link: ConJur – Imóvel cuja compra foi motivada por casamento entra na partilha

 

 

Petrarca Advogados