Informativo destaca avaliação de imóvel penhorado e divisão de custos em construção de muro comum

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 774 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no artigo 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora. O entendimento foi firmado no REsp 1.786.046, de relatoria do ministro Moura Ribeiro.

No outro processo, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que o direito de tapagem disposto do artigo 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros. O REsp 2.035.008 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22052023-Informativo-destaca-avaliacao-de-imovel-penhorado-e-divisao-de-custos-em-construcao-de-muro-comum.aspx

Petrarca Advogados