Informativo destaca avaliação de servidor afastado e indenização por infecção hospitalar

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 778 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nessa edição.

No primeiro destaque, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que é prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal. O entendimento foi fixado no REsp 1.979.141, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Em outro processo, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que a infecção hospitalar que, reconhecidamente tem liame causal com os danos sofridos por recém-nascido, impõe o afastamento das concausas – a prematuridade e o baixo peso do bebê recém-nascido –, atraindo assim a responsabilidade do hospital pelo pagamento integral das indenizações, à luz da teoria da causalidade adequada (dano direto e imediato). O feito, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Marco Buzzi.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20062023-Informativo-destaca-avaliacao-de-servidor-afastado-e-indenizacao-por-infeccao-hospitalar.aspx

Petrarca Advogados