Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 784 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.

Em um deles, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o registro de loteamento causa perda da posse e do domínio do espaço livre, com transferência irreversível para o Poder Público. A tese foi fixada no REsp 1.856.024, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

No outro processo, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que, para a fixação de indenização mínima por danos morais – nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal –, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa. O entendimento foi firmado no AgRg no REsp 2.029.732, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Conheça o informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/04092023-Informativo-destaca-nao-exigencia-de-provas-para-fixacao-de-indenizacao-minima-por-danos-morais.aspx

Petrarca Advogados