A Justiça do Trabalho negou o pedido de um ex-empregado de uma fazenda em Mato Grosso que atuou ilegalmente como vigilante armado.
A decisão é da juíza Elizangela Dower, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop.
A magistrada destacou que, por se tratar de negócio jurídico, o contrato de trabalho não pode ter como objeto a prestação de serviço contrário à lei.
De acordo com a juíza, a atuação de vigilante armado precisa de autorização legal e deve respeitar uma série de regras, como o registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição.
Nada disso foi observado no contrato de trabalho em questão.
Além de negar o pagamento dos direitos trabalhistas por considerar o contrato nulo, a magistrada determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado e à Polícia Federal para investigação e providências adicionais na área penal.