Juíza nega pedidos trabalhistas de vigilante armado ilegal e manda caso para polícia

A Justiça do Trabalho negou o pedido de um ex-empregado de uma fazenda em Mato Grosso que atuou ilegalmente como vigilante armado.

A decisão é da juíza Elizangela Dower, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop.

A magistrada destacou que, por se tratar de negócio jurídico, o contrato de trabalho não pode ter como objeto a prestação de serviço contrário à lei.

De acordo com a juíza, a atuação de vigilante armado precisa de autorização legal e deve respeitar uma série de regras, como o registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição.

Nada disso foi observado no contrato de trabalho em questão.

Além de negar o pagamento dos direitos trabalhistas por considerar o contrato nulo, a magistrada determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado e à Polícia Federal para investigação e providências adicionais na área penal.

 

Link: https://portal.trt23.jus.br/portal/radioag%C3%AAncia-trt/juiza-nega-pedidos-trabalhistas-de-vigilante-armado-ilegal-e-manda-caso-para

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