“Macaca preta”: Embriaguez não afasta condenação de homem por injúria

Colegiado entendeu que “o estado de embriaguez do apelante é insuficiente para afastar o dolo em sua conduta”.

Um homem que, em estado de embriaguez, ameaçou um vizinho e injuriou outra vizinha de “macaca preta” e “vagabunda” teve pena confirmada pelo TJ/SC. O colegiado da 2ª câmara Criminal entendeu que “o estado de embriaguez do apelante é insuficiente para afastar o dolo em sua conduta”. Por conta disso, o acusado foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa.

Na comarca de Jaraguá do Sul/SC, em março de 2020, segundo a denúncia do MP, a Polícia Militar foi acionada para conter um homem que ameaçava os vizinhos. O acusado saiu de casa correndo com uma faca atrás do irmão pela rua. No caminho, ele ameaçou e injuriou racialmente uma vizinha e ameaçou outro vizinho. Os policiais ainda encontraram, no interior da residência do suspeito, um revólver calibre 22 com numeração de série suprimida fraudulentamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Apesar de ter sido absolvido do crime de porte ilegal de arma e da ameaça contra a mulher, ele foi condenado pela ameaça contra o vizinho e pela injúria racial contra a vizinha. Inconformado com a sentença, ele recorreu ao TJ/SC. A defesa pugnou pela absolvição em relação às duas condutas, com fundamento na ausência de dolo.

De acordo com o relator do caso, Norival Acácio Engel, “não fosse suficiente, consoante narrado pelos ofendidos, o réu tem por costume ameaçar as pessoas da vizinhança, conduta esta que vem sendo reiterada mesmo após a prisão que deu origem à presente ação penal, de modo a tornar inviável o acolhimento da tese de ausência de dolo”.

Processo: 5004466-97.2020.8.24.0036
Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/388663/macaca-preta–embriaguez-nao-afasta-condenacao-de-homem-por-injuria

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