A juíza Carolina ressaltou que o autor era o responsável pela análise da carga conforme as especificações exigidas. “Ao não observar as normas, o trabalhador deu causa a inúmeros transtornos e prejuízos, o que também restou comprovado nos autos. Nesse quadro, o procedimento do autor abalou a confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego, tendo a ré se utilizado da pena máxima de forma correta”, afirmou a magistrada.
O trabalhador recorreu ao Tribunal na tentativa de reverter a justa causa, mas os desembargadores mantiveram a decisão no aspecto. O relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, destacou que a justa causa é válida porque a prova anexada nos autos demonstrou que o reclamante agiu com desídia e que a empresa atuou de forma imediata, logo após a constatação da falta grave. “No caso, não há que se falar em ausência de gradação de penalidades ou em ausência de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição, pois a falta cometida pelo reclamante é grave o suficiente para caracterizar a quebra de fidúcia indispensável para a continuidade da relação de emprego, tendo a reclamada se utilizado da pena máxima de forma correta”, concluiu o desembargador.
As desembargadoras Maria Silvana Rotta Tedesco e Flávia Lorena Pacheco também participaram do julgamento. O trabalhador recorreu da decisão, mas o apelo não foi provido.
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