Marinha deve readmitir militar afastada após comunicar transição de gênero

A discriminação de gênero viola o princípio da dignidade humana. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Magé (RJ) ordenou, nesta terça-feira (5/10), que a Marinha readmita uma militar transexual afastada do serviço em 2015 após comunicar aos superiores sua transição de gênero.

A profissional foi enviada para a reserva pelo mesmo motivo. A juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho determinou que a Marinha readmita a militar em suas funções de operadora de sonar (instrumento marítimo), sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Caso preencha os requisitos, a militar também deve poder progredir na carreira, ao cargo de sargento.

Além disso, a juíza estabeleceu que a militar deverá ser identificada com o seu nome social, o que vinha sendo negado pela Marinha, e que ela terá o direito de trabalhar com corte de cabelo e uniforme femininos, bem como usar maquiagem.

Fundamentos da decisão
Em sua decisão, a juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho apontou que não se pode “marginalizar situações divergentes do estilo de vida compartilhado pela maioria, com base em preconceitos sociais e morais que não se coadunam com o respeito à dignidade humana”. Segundo ela, é inconcebível “a existência de discriminação que impeça ou exclua qualquer minoria do acesso aos bens necessários à vida”. A julgadora destacou que normas internacionais e a Constituição Federal proíbem qualquer discriminação de gênero.

Segundo a juíza, o respeito ao nome social não é “mero formalismo”, mas “uma necessidade para a realização das pessoas que sofrem de disforia de gênero, visto que, a cada situação em que seja necessária a apresentação do documento original, ocorre nova situação de constrangimento e vergonha”.

Além disso, Ana Carolina disse que a foto dos documentos deve corresponder ao gênero declarado da militar. Ela também deve poder usar trajes femininos e maquiagem e ser dispensada de cortar o cabelo, como é exigido dos homens.

A Marinha também não pode considerar o transexualismo como doença, como a Força fez ao declarar a cabo temporariamente incapaz para o serviço ativo. Afinal, desde 2018 a Organização Mundial da Saúde não classifica mais as identidades trans e travestis como doença, e sim como “condição relativa à saúde sexual”, com a definição de que essa população continue recebendo políticas públicas de saúde em alguns países, declarou a juíza.

“Em verdade, a condição da autora nunca lhe causou qualquer incapacidade para o exercício de suas atividades. A condição fática não foi alterada, somente a classificação médica modificou-se diante do entendimento acerca da inexistência de um padrão sexual a ser seguido pelo indivíduo”, afirmou a julgadora.

Conforme ela, o afastamento preventivo em razão de possíveis patologias futuras “mascara um tratamento expressamente discriminatório e reprovável por parte da Marinha”. “A negativa de impedir a autora de trabalhar por eventuais doenças que possa desenvolver no futuro soa completamente descasada dos avanços legislativos, doutrinários e mesmo sociais que temos assistidos nos últimos anos em relação ao tratamento das minorias em nosso país”, opinou Ana Carolina Vieira de Carvalho.

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Processo 0182854-55.2017.4.02.5114

Link: https://www.conjur.com.br/2021-out-06/marinha-readmitir-militar-afastada-transicao-genero

Petrarca Advogados