OAB quer advogados em lista de “exceções” da reforma tributária

 

Conselho Federal reiterou, em nota técnica enviada à Câmara, duas sugestões de emendas à reforma tributária.

O Conselho Federal da OAB reiterou, em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados, duas sugestões de emendas à reforma tributária (PEC 45/19). Os pontos elencados buscam aprimorar o texto na busca pela simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. A entidade classifica como positiva a unificação de impostos Federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada.

“A manutenção do regime tributário adequado é fundamental para o fortalecimento da nossa profissão, a continuidade dos serviços jurídicos de qualidade e a promoção do acesso à Justiça em todo o país”, aponta o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, na nota técnica.

O regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica pois, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda.

Em razão disso, a Ordem propõe um regime diferenciado para essa categoria, com a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.

Já no aspecto dos repasses compulsórios, a OAB entende ser necessário que haja uma previsão expressa obrigando o destaque e repasse compulsório do IBS para o contratante. Tal medida também permitiria aos contribuintes repassar o ônus do IBS para o consumidor final, para que o imposto não se torne cumulativo.

Além disso, segundo a OAB, para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, é fundamental que a PEC 45 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada – evitando-se assim que a emenda origine disputas contratuais.

Confira a íntegra da nota técnica.
Impactos

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