Passageira será ressarcida por mala extraviada em viagem internacional

 

Consta dos autos que das três malas, apenas duas foram devolvidas, e com atraso de 30 dias.

Companhia aérea deve ressarcir passageira por extravio de mala em viagem internacional. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do foro central de São Paulo/SP, segundo o qual, o dano material foi demonstrado e quantificado.

No caso, a passageira ficou sem seus pertences após extravio de bagagens. Das três malas despachadas, apenas duas foram devolvidas, com mais de 30 dias de atraso.

A consumidora moveu ação por danos materiais, e, na sentença, o juiz entendeu que as companhias aéreas que operaram o trecho da viagem devem, solidariamente, indenizar a passageira na quantia de R$ 4.500,00.

Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram pela consumidora.

Processo: 1119225-22.2022.8.26.0100
Veja a sentença.

 

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/393877/passageira-sera-ressarcida-por-mala-extraviada-em-viagem-internacional

Petrarca Advogados