Plano de saúde deve cobrir tratamento de criança com doença intestinal

TJ/SP determinou a cobertura, mas limitou a multa aplicada ao plano de saúde a R$ 150 mil.

Operadora de saúde deve cobrir tratamento de criança com doença intestinal, por não haver tratamento compatível na rede credenciada. Assim decidiu a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Embora tenha determinado a cobertura, o colegiado limitou a R$ 150 mil a multa aplicada à empresa, para evitar enriquecimento ilícito.

Narra a autora que concebeu sua filha em 2018, em um hospital do interior de São Paulo, quando a menor apresentou problemas para se alimentar. A equipe da instituição aconselhou a transferência da criança para outro hospital da cidade com maior estrutura para atendimento.

No local, após passar por intervenções cirúrgicas, a menor foi diagnosticada com pseudo-obstrução intestinal crônica (CIPO). Em busca de melhor tratamento para a doença, os pais optaram por um novo médico na capital do Estado, que solicitou a transferência da menor para o hospital no qual atua.

Os pais do bebê conseguiram uma liminar que autorizou a cobertura, por parte da seguradora de saúde, do tratamento prescrito à criança, no hospital escolhido. Sobreveio, então, decisão que determinou a comprovação, pela ré, em 48 horas, de autorização e custeio do tratamento, sob pena de multa diária.

Em defesa, a operadora afirmou que teria estrutura suficiente para atender a criança em rede credenciada, e buscou a redução da multa.

Ao analisar o processo, a desembargadora e relatora Maria Salete Corrêa Dias observou que a operadora negou a transferência, alegando que o hospital no qual a menor estava internada poderia tratá-la. No entanto, a magistrada levou em consideração relatório do próprio hospital afirmando não ser capaz de atender adequadamente a criança. Veja trecho:

“Infelizmente NÃO dispomos de atendimento especializado em gastropediatria e realibitação intestinal em nosso serviço, sendo assim, a estrutura é deficiente para atender uma paciente de tamanha complexidade. Assim, pouco podemos acrescentar benefícios ao tratamento, sendo necessária a utilização dos serviços do Hospital Sabará, em São Paulo, onde já é feito o seguimento clínico e manejo dessa paciente.”

Dessa forma, manteve a tutela de urgência para “obrigar a requerida a autorizar o tratamento prescrito à parte autora, no hospital por ela designado, no prazo de 48 horas.”

Mas o colegiado, sob pena de enriquecimento ilícito, limitou a multa por descumprimento aplicada ao plano de saúde a R$ 150 mil.

O escritório Nelson Wilians Advogados atua no caso.

Processo: 2017852-37.2022.8.26.0000

Veja a decisão.

 

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/386401/plano-de-saude-deve-cobrir-tratamento-de-crianca-com-doenca-intestinal

Petrarca Advogados