Prisão preventiva de blogueira é substituída por proibição de usar internet

 

Ministro Cristiano Zanin considerou suficiente, no caso, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva da jornalista e blogueira Maria Aparecida de Oliveira pela proibição de utilizar a internet. Ela é acusada de crimes contra a honra de uma juíza. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 231212.

Ofensas

A profissional, presa em julho, é acusada da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ela teria utilizado seu canal no YouTube para acusar a juíza da 1ª Vara Cível de Maceió (AL) de ligação com fraudes envolvendo a empresa de mineração Braskem e para proferir outras ofensas contra a honra da magistrada.

Na decisão, Zanin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o decreto de prisão preventiva não indicou concretamente que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. De acordo com o parecer, a restrição ao direito de acesso à internet é medida adequada às circunstâncias concretas do caso, impedindo que a acusada cometa novos crimes. O parecer aponta também que Maria Aparecida é idosa (73 anos) e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça.

O ministro destacou, ainda, que o juízo de origem, caso julgue necessário, pode fixar outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

 

 

Link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512252&ori=1

Petrarca Advogados