Qual o impacto da reforma tributária para advocacia? Veja as análises

Segundo os entrevistados, caso a reforma da tributação do consumo seja aprovada nos moldes em que passou na Câmara, haverá vertiginoso aumento de carga tributária para as sociedades de advogados.

No início do mês, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), que reformula a tributação sobre o consumo. A matéria segue para o Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

Para entender os impactos do texto aprovado para a advocacia, Migalhas ouviu o presidente do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Gustavo Brigagão, e a professora Betina Grupenmacher.

De acordo com os especialistas, caso a reforma da tributação do consumo seja aprovada nos moldes em que passou na Câmara, haverá vertiginoso aumento de carga tributária para as sociedades de advogados.

Segundo Brigagão, essas sociedades, que, desde 1968, sempre foram contempladas com um regime especial de tributação próprio das sociedades uniprofissionais – que atendiam as suas especificidades – passarão a ser tributadas pelas regras gerais de incidência dos novos tributos (IBS/CBS), com alíquotas altíssimas e em um cenário no qual praticamente não se apropriarão de créditos, próprios da incidência não cumulativa que se propõe.

“De fato, apesar de o texto aprovado pela Câmara ter previsto extensa lista de atividades para as quais será criado um regime específico de tributação – lista essa que inclui instituições financeiras, planos de saúde, parques de diversão, empresas imobiliárias, hotéis, restaurantes, entre outras -, as sociedades profissionais (de advogados, médicos, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, enfim, os profissionais liberais), não foram contempladas com a previsão de um regime especial de tributação que atendesse às suas especificidades.”

Na avaliação do presidente do CESA, esse é um equívoco que terá de ser corrigido no trâmite do projeto no Senado Federal, “sob pena de ferir-se de morte um setor que, além de representar a classe média brasileira, é o que mais emprega”.

“Não há sentido em excluir de uma lista aqueles que deveriam ter sido os primeiros a serem nela incluídos.”

Em entendimento semelhante, Betina Grupenmacher diz que o aumento da tributação para toda a classe é intolerável, mas para os iniciantes é muito desestimulante e promove a desistência em massa do exercício da advocacia, o que, em sua opinião, é péssimo.

“Precisamos de um país que estimule o estudo e o desenvolvimento de profissões intelectuais e com a elevação da tributação em relação às profissões dessa natureza temo que acontecerá o contrário.”

Como é X Como pode ficar

Os especialistas explicam que, hoje, as sociedades de advogados são em regra tributadas, ou (a) pelo PIS/Cofins – à uma alíquota conjunta de 3,65%, e pelo ISS fixo pago por profissional habilitado -, ou (b) no regime do Simples, em que toda sua tributação é feita de forma unificada mediante a aplicação de uma alíquota única, que engloba aquelas incidências.

Com as novas regras, os tributos hoje incidentes (ISS, PIS e Cofins) serão substituídos pelo IBS e CBS, cujas alíquotas, somadas, segundo estudos realizados, irão variar entre 25% a 30%.

Haverá, portanto, em termos de alíquotas incidentes sobre o faturamento das sociedades de advogados e de todas as demais profissões regulamentadas, um aumento que poderá chegar a mais de 700%. De 3,65% para 30%. O ISS, que é fixo e calculado por profissional habilitado, será extinto.

“Essa forma de tributação, além de acabar, pode gerar uma tributação de IBS intolerável para profissionais liberais e suas sociedades”, salienta Betina.

Para as sociedades que estiverem no Simples, todas as suas aquisições de mercadorias ou serviços sofrerão o vertiginoso aumento das novas incidências, sendo-lhes vedado o creditamento do respectivo valor.

“Quanto aos seus clientes, eles preferirão contratar escritórios que sejam tributados regularmente pelo IBS/CBS, porque os créditos propiciados nessas contratações (entre 25% e 30%) serão muito maiores do que aqueles obtidos nos serviços tomados de quem esteja no Simples (correspondentes a um percentual ínfimo daqueles dois tributos, que estarão inseridos na alíquota única do regime)”, diz Gustavo.

“Essas sociedades que hoje estão no Simples serão empurradas para o novo regime de tributação (IBS/CBS), com todo o aumento de carga tributária que lhe é pertinente”, analisa.

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Exemplo prático

Imaginemos uma sociedade de advogados formada por 5 profissionais, em São Paulo, no regime cumulativo e com uma receita anual de R$ 2 milhões. No sistema atual: PIS, Cofins e ISS fixo representariam, por ano, um total de R$ 78.226,90.

Com a nova tributação pelo CBS/IBS, a uma alíquota conjunta de 28,04% (em linha com o estudo mais recente divulgado pelo IPEA) e considerando um volume de créditos anual correspondente a 20% das receitas (o que, em se tratando de prestadores de serviços intensivos em mão de obra, é uma projeção extremamente otimista), essa mesma sociedade passaria a recolher, por ano, R$ 448.640,00. Isso representa um assustador aumento de 473,51%.

“Daí, a necessidade de que o Senado aprove altere o texto da PEC aprovada pela Câmara para assegurar que as sociedades de advogados permaneçam submetidas a regime diferenciado de tributação, como vem ocorrendo, de forma benéfica a toda a sociedade brasileira, nos últimos 55 anos”, aponta Brigagão.

Para ele, não há sentido em privilegiar bancos, planos de saúde, empresas imobiliárias, parques de diversão com regimes que atendam suas diferenças, excluindo-se as sociedades profissionais, que sempre fizeram jus ao tratamento diferenciado.

Tributação e economia digital

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