Risco genérico não justifica porte de arma para defesa pessoal

 

No caso, um médico alegava necessidade do porte devido ao fato trabalhar em plantões noturnos.

Demonstração da efetiva necessidade de porte de arma para defesa pessoal não pode se basear em riscos genéricos, comuns a todas as pessoas, mas depende da verificação de circunstâncias específicas.

A justificativa da Polícia Federal para negar o pedido de um interessado, sob a alegação de que é médico e trabalha em plantões noturnos, foi acolhida pelo juízo da 5ª vara Federal de Blumenau/SC, que negou o pedido de revisão da decisão tomada em âmbito administrativo.

“A autoridade policial entendeu que [o interessado] não fez comprovação de qualquer situação que implicasse em risco concreto, destacando que a profissão que exerce está sujeita a risco potencial ou genérico, o que não é suficiente para a concessão do porte. Também entendeu não haver prova da ocorrência da outra hipótese que autorizasse o porte de arma de fogo para defesa, [como] a existência de ameaça à integridade física”, segundo informações da corporação.

“No caso concreto, entendo não ter havido ilegalidade no ato administrativo e violação a direito líquido e certo do impetrante que justifiquem a correção pelo Poder Judiciário”, afirmou o juízo na sentença.

O interessado havia alegado ainda que sua situação não poderia ser considerada semelhante aos demais cidadãos, pois tem registro de CAC (colecionador, atirador desportivo e colecionador), possui outras armas de fogo e reside em casa baixa com sua família.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

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Petrarca Advogados