STJ vai definir se ente que paga o defensor dativo pode contestar valor dos honorários

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, se o ente federativo responsável pelo pagamento de honorários ao defensor dativo, quando não participa do processo ou não toma ciência da decisão, pode questionar, em cumprimento de sentença, valores fixados que contrariam as tabelas elaboradas pelo Estado com a participação ou anuência do órgão de classe.

Conforme o cadastro do tema na base de dados da corte, o objetivo é decidir “se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não” ao ente federativo nessas situações.

A relatoria do caso é do ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, a Corte Especial vai definir “se o montante fixado a título de honorários de dativo é imutável por força da coisa julgada”.

O colegiado já determinou a suspensão do julgamento de todos os processos envolvendo o tema que tramitam na segunda instância e no próprio STJ.

 

No acórdão de afetação, o magistrado ressaltou que a mesma questão é objeto de um grande número de processos, como apontado na petição inicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.987.558

 

Link: https://www.conjur.com.br/2023-mai-02/repetitivo-stj-discute-honorarios-defensor-dativo

Petrarca Advogados