STJ valida diligências a partir de celular e chaves achados em carro

 

Conforme decisão da 6ª turma, acesso policial a celular desbloqueado e à chave com indicação de endereço, não configura invasão de privacidade.

Por unanimidade, 6ª turma do STJ entendeu que celular desbloqueado e chave de imóvel com indicação de endereço encontrados em veículo abandonado justificam diligências policiais que acabaram por encontrar entorpecentes.

No caso, a polícia foi acionada após um veículo ter sido encontrado acidentado em via pública. Dentro do carro foi encontrado um celular, desbloqueado, e nenhuma vítima. Para tentar identificar o proprietário do automóvel, os policiais acessaram a agenda de contatos e a galeria de fotos do aparelho telefônico.

Na galeria os policiais encontraram fotos de armas, drogas e dinheiro. No carro havia, também, uma chave com endereço anotado no chaveiro. Os policiais foram até o local identificado e encontraram drogas, um caderno com contabilidade de tráfico e alguns documentos.

Relator da ação, ministro Rogerio Schietti Cruz entendeu que nenhuma diligência policial do caso deveria ser anulada, pois, o abandono do veículo e o celular sem bloqueio indicam ausência do direito à privacidade.

Além disso, os policiais, ao utilizarem o aparelho, não tinham a intenção inicial de investigar ilícito, mas apenas de descobrir quem era o dono do automóvel. Como, por coincidência, os agentes encontraram fotos que supunham existência de ação ilícita no imóvel, cujo endereço estava anotado no chaveiro, houve justa causa para ida ao local, até porque, não havia tempo hábil para solicitar mandado.

Processo: HC 760.453

 

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Petrarca Advogados