Supremo suspende multa imposta pelo TCU ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli

Segundo o ministro Nunes Marques, a decisão do TCU se baseia unicamente em delação premiada cujo conteúdo não foi confirmado por outras provas.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli ao pagamento de débito e multa no âmbito de tomada de contas especial que apurou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 37810.

Os fatos apurados pelo TCU envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área Internacional da estatal Nestor Cerveró ofertasse valor maior do que o devido pelo negócio. A corte de contas reconheceu a responsabilidade dos dois e lhes impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de US$ 79,9 milhões e multa individual no valor de R$ 10 milhões.

Colaboração premiada

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a condenação se deu basicamente com fundamento em delação premiada de Nestor Cerveró. O relator destacou o entendimento do STF que considera inválida a penalidade aplicada somente com base em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação. “O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos procedimentos em tramitação no TCU”, afirmou

Ao deferir a liminar, Nunes Marques considerou a urgência em razão do ajuizamento de execução judicial da decisão do TCU, na qual pode ser determinado bloqueio de bens passíveis de penhora.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

Processo relacionado: MS 37810

 

Link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509714&ori=1

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