TJ-RJ anula passe livre de alunos de baixa renda de cursos pré-vestibulares

Apenas o chefe do Executivo pode propor lei que disponha sobre a estrutura e atribuições de órgãos públicos. Ademais, norma que gera gastos precisa indicar a fonte de custeio. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro 31/2018. A norma estendia o passe livre aos alunos de baixa renda de cursos pré-vestibulares.

A Prefeitura do Rio apresentou representação de inconstitucionalidade contra a emenda, argumentando que ela tinha vício de iniciativa por ter sido proposta pelo Legislativo, além de ressaltar a falta de indicação da fonte de custeio do benefício.

A Câmara Municipal do Rio defendeu a constitucionalidade da norma, sustentando que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente as matérias de cunho estritamente administrativo, relacionadas ao regime jurídico de servidores ou a criação de órgãos, devem ser excluídas do âmbito da iniciativa parlamentar.

O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, apontou que o Legislativo invadiu a competência reservada ao chefe do Executivo para a iniciativa de leis que disponham sobre a estrutura e atribuições de órgãos da administração pública do município do Rio de Janeiro. A regra consta dos artigos 112, parágrafo 1º, II, “d”, e 145, VI, “a”, da Constituição fluminense. Com isso, a emenda violou o princípio da separação dos poderes, disse o magistrado.

Ao ampliar a isenção de tarifa do transporte público a alunos de cursos pré-vestibulares sem indicação da correspondente fonte de custeio, a lei também viola o artigo 112, parágrafo 2º, da Constituição do Rio, argumentou Zveiter.

O desembargador também citou decisão do Órgão Especial do TJ-RJ que, com fundamentos semelhantes, declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.202/2018. A norma havia estendido a gratuidade em ônibus intermunicipais a estudantes de cursos técnicos “de nível médio, integrado, concomitante e subsequente”, bem como aos alunos do ensino superior.

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Processo 006972105.2021.8.19.0000

 

Link: https://www.conjur.com.br/2022-ago-11/tj-rj-anula-passe-livre-alunos-cursos-pre-vestibulares

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