TJ-SP anula juros muito acima da média de mercado em contrato de empréstimo

 

Em caso de abusividade da instituição financeira ao estipular os juros remuneratórios de seus contratos, é possível a revisão da cláusula, desde que haja discrepância substancial da taxa média aferida pelo Banco Central (BC).

Assim, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a taxa de juros remuneratórios em um contrato de empréstimo e condenou o banco BMG a restituir a diferença de valores.

O contrato de empréstimo em questão tinha taxa de juros de 24% ao mês e 1.269,7% ao ano. A taxa média de juros de mercado à época da contratação era de 4,54% ao mês.

O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso no TJ-SP, constatou que os juros do contrato ultrapassaram “de forma substancialmente discrepante a referida média”, e por isso se tornaram abusivos. Ele ressaltou que “não se trata de mera distorção ou desvio da média” e que não houve justificativa plausível para o aumento.

 

A jurisprudência considera como “discrepância substancial” a aplicação de taxa de juros pelo dobro da média de mercado apurada pelo BC para operações similares. O magistrado notou que o percentual do contrato era muito superior ao dobro da taxa média de mercado.

Mac Cracken ainda destacou que o contrato da autora não é um caso isolado, mas sim um exemplo de um comportamento reiterado. O relator citou 50 precedentes do TJ-SP nos quais foi reconhecida a “evidente exorbitância e impropriedade” na taxa mensal de juros cobrada. “Há indícios efetivos da ocorrência do denominado dano social”, assinalou.

Ele cita a explicação do professor Antonio Junqueira de Azevedo para esclarecer que danos sociais são “lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral — principalmente a respeito da segurança — quanto por diminuição na qualidade de vida”, o que justifica a indenização punitiva no caso de ocorrência.

Por esse motivo, o colegiado também determinou a expedição de ofícios com cópia do processo a diversas instituições, para que tomem as providências adequadas. Dentre elas estão o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo; o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous; o presidente do BC, Roberto Campos Neto; o Centro de Apoio Operacional Cível e Consumidor (CAO) do Ministério Público de SP; a Defensoria Pública estadual; e o Procon-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1031794-84.2021.8.26.0196

 

Link: https://www.conjur.com.br/2023-jul-27/tj-sp-anula-juros-abusivos-contrato-emprestimo

 

 

Petrarca Advogados