TJ/SP decide que empréstimo com seguro prestamista é venda casada

Para magistrado, o consumidor não teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência.

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou abusividade de contratação de seguro e determinou que banco devolva os valores cobrados. Para o colegiado, trata-se de venda casada, em que o consumidor não teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência para a celebração do pacto acessório.

A mulher alegou na ação que celebrou cinco contratos de empréstimo com banco, sendo inserida, em cada um deles, a contratação de seguro prestamista como condição para liberação dos valores. Para ela, se trata de venda casada, devendo ser declarada a nulidade das cobranças referentes ao seguro, com restituição do indébito em dobro.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação revisional de contrato.

Ao analisar recurso, o relator, Souza Lopes, considerou se tratar de venda casada, tendo em vista que a pactuação se deu com seguradora do mesmo grupo, não havendo provas de que o consumidor teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência para a celebração do pacto acessório.

“Valendo frisar que este ônus não pode ser imputado à autora ante a sua impossibilidade de produzir prova de fato negativo. Desta feita, de rigor o reconhecimento de abusividade das cobranças relativas ao seguro.”

Assim, deu parcial provimento ao recurso para julgar a ação parcialmente procedente, declarando-se a abusividade da contratação do seguro, determinando-se a devolução simples dos valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora.

Os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Gabriel Engel Pereira, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuam no caso.

Processo: 1107386-34.2021.8.26.0100
Confira o acórdão.

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Petrarca Advogados