Quando elegem a arbitragem como meio para solução de eventual controvérsia e indicam o órgão arbitral institucional, as partes aceitam que o procedimento seja conduzido conforme suas regras, nos termos dos artigos 5º e 21 da Lei 9.307/96.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da mineradora Vale para que dois procedimentos arbitrais contra ela fossem reunidos em um só para que houvesse um julgamento conjunto.
A Vale é parte em dois procedimentos arbitrais que tramitam na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), apresentados por acionistas minoritários após um rompimento de barragem. Em decisão administrativa, o presidente da CAM indeferiu o pedido de unificação dos procedimentos.
Ao TJ-SP, a mineradora pediu a anulação da decisão e o agrupamento dos procedimentos. Porém, para o relator, desembargador Cesar Ciampolini, o pedido não poderia ser acolhido, pois as partes, quando elegem a arbitragem como meio para solução de controvérsia, aceitam que o procedimento seja conduzido conforme suas regras.
“No presente caso, os acionistas incluíram cláusula compromissória no estatuto social que prevê que eventuais conflitos sejam resolvidos no âmbito da CAM, ficando, portanto, vinculados aos seus termos e regras”, explicou o magistrado.
Assim, segundo Ciampolini, estando a decisão do presidente da Câmara dentro do âmbito de sua competência e sendo proferida conforme o regulamento, ao qual as partes livremente se submeteram, não cabe a intervenção do Judiciário para analisar se é o caso de conexão ou não.
“No presente caso, como exposto, a instituição arbitral eleita pelas partes tem disposições específicas a respeito da conexão, o que afasta a intervenção jurisdicional”, disse o relator, observado que, ao contrário do que alegou a mineradora, a eventual conexão entre os procedimentos não induziria obrigatória reunião dos processos. A decisão foi unânime.
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1031861-80.2020.8.26.0100
Link: https://www.conjur.com.br/2021-jul-02/tj-sp-rejeita-unificacao-procedimentos-arbitrais-vale