TRT-2 nega prescrição de ação de execução em que credor não foi intimado

Como o exequente não foi intimado sobre a necessidade de agir na ação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o reconhecimento de prescrição intercorrente em um processo de execução contra uma companhia da área de hotelaria. Assim, o credor poderá continuar cobrando a dívida normalmente.

Em recurso, a empresa devedora alegava que o caso em questão está parado há mais de sete anos desde os últimos atos de execução. Isso resultaria na ultrapassagem do prazo para a prescrição, que é de dois anos.

Porém, a desembargadora-relatora Maria José Bighetti Ordoño considerou que o prazo nunca chegou a fluir, porque o credor não foi intimado.

De acordo com a magistrada, “não há como se aplicar a prescrição intercorrente, pois no caso concreto não houve qualquer determinação judicial descumprida pelo exequente que inaugurasse o prazo prescricional”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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Processo 0182900-98.2004.5.02.0043

 

Link: https://www.conjur.com.br/2023-jan-19/trt-nega-prescricao-execucao-credor-nao-foi-intimado

Petrarca Advogados