TST manda reintegrar professora dispensada sem processo administrativo

Como o regramento interno da instituição prevê expressamente que a apuração de irregularidades obriga a instauração de sindicância ou procedimento administrativo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de uma professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), determinou sua reintegração e estipulou o pagamento de todas as vantagens do período do afastamento.

 

A professora, contratada em 1995 pela associação mantenedora da PUC-PR para a área de Comunicação Social, foi dispensada dez anos depois. À Justiça, ela disse que foi incluída em uma lista de despedida coletiva, “de forma absolutamente constrangedora”, por “não ter o perfil do curso”.

A autora ainda apontou que a legislação federal estabelece diversas restrições à dispensa de professores, enquanto o Regimento Geral da instituição exige deliberação de órgão colegiado para a medida.

Em sua defesa, a PUC-PR argumentou que a professora foi dispensada por não haver mais necessidade de mantê-la no quadro de empregados. A universidade ressaltou que não precisava de motivação para a dispensa, mas apontou que houve modificações em calendários e diminuição de alunos e turmas após o Ministério da Educação (MEC) promover mudanças no currículo. Também indicou que a autora descumpria os programas, não atendia às solicitações de ajustes feitas pela direção do curso nem participava de atividades que deveria desenvolver.

 

O Juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região validaram a dispensa. Segundo o TRT-9, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não garante o emprego nem restringe a dispensa imotivada de professores universitários. Os desembargadores também não constataram perseguição pessoal ou ideológica.

Já no TST, o ministro relator, Evandro Valadão, explicou que o fundamento da dispensa foi o descumprimento de disposições do próprio regramento interno da PUC-PR. “O cometimento de irregularidade foi um dos motivos da dispensa da professora, ainda que sob o título de ‘sem justa causa'”, ressaltou.

Em situações do tipo, o Regimento Geral da universidade exige a apuração dos fatos e o direito à ampla defesa. “Diante desse contexto, a empregadora acabou por violar o direito constitucional do devido processo legal”, assinalou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 764600-87.2006.5.09.0006

 

Link: https://www.conjur.com.br/2023-mai-23/professora-demitida-sindicancia-reintegrada

 

Petrarca Advogados